No Brasil, há um embate há pouco mais de três décadas sobre a possibilidade de a teoria geral do processo ser adequada para a compreensão do direito processual penal. Isto é, se é possÃvel se ter um único feixe teórico a explicar todos os ramos do tronco processual. A resposta ainda está envolta em acirrada polêmica entre os teóricos, não raro com posições apaixonadas. Em contribuição ao debate, estrutura-se este artigo a partir da compreensão dos paradigmas cientÃficos (Kuhn), para, então, perquirir a validade de se afirmar uma única ideia reitora para todos os ramos do direito processual ou, ainda, se o processo penal deve se estruturar com bases completamente distintas da teoria unitária.
In Brazil, there is a clash just over three decades about the possibility of a general theory of the process be sufficient for the appropriate understanding of the criminal procedural law. In other words, if there is a possibility of having a single theory to explain all branches of procedural trunk. The answer is still shrouded in fierce controversy among theorists, often with passionate positions. In contribution to the debate, this paper departs from the current understanding of scientific paradigms (Kuhn) to verify the validity of a unique governing principle for all branches of procedural law, or even whether the criminal procedural law should be structured with bases completely separated from the unitary theory.