Teorias críticas do direito e formação dos direitos trabalhistas das mulheres

Revista Científica RCMOS

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ISSN: 26759128
Editor Chefe: Barbara Alinne F. Assumpção
Início Publicação: 25/10/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Teorias críticas do direito e formação dos direitos trabalhistas das mulheres

Ano: 2021 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Ana Letícia Domingues Jacinto
Autor Correspondente: Ana Letícia Domingues Jacinto | [email protected]

Palavras-chave: feminismos, crítica feminista ao direito, direitos trabalhistas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O feminismo como movimento social apresenta inúmeras expressões e formas de atuação e ele se vê em sua relação ao Direito. A crítica feminista ao Direto é vasta e plural, apresentando diferentes formas de interpretá-lo, seja como ferramenta de luta para as mulheres, seja como expressão máxima de subordinação das mulheres na lógica patriarcal. Assim, tendo em vista os diferentes pontos de vista observáveis no desenvolvimento do feminismo, a partir do início do século XX, buscaremos identificar as formas de atuação do movimento feminista brasileiro em relação às normas trabalhistas em formação à época, trazendo à tona as mulheres e suas ações que disputaram os sentidos da regulamentação das relações de trabalho proposto por Getúlio Vargas a partir de 1930.

Resumo Inglês:

Feminism as a social movement presents countless expressions and forms of action and the same is seen in its relation to Law. The feminist critique of the Law is vast and plural, presenting different ways of interpreting it, either as a tool of struggle for women, or as a maximum expression of women's subordination in the patriarchal logic. Thus, in view of the different points of view observable in the development of feminism, from the beginning of the 20th century, we will seek to identify the forms of action of the Brazilian feminist movement in relation to the labor norms in formation at the time, bringing up women and his actions that disputed the meanings of the regulation of labor relations proposed by Getúlio Vargas from 1930 onwards.