Teorias legitimadoras da pena: ciência ou ideologia? Uma análise crítica dos discursos penais dominantes à luz do conceito de ideologia em Marx e Engels

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Teorias legitimadoras da pena: ciência ou ideologia? Uma análise crítica dos discursos penais dominantes à luz do conceito de ideologia em Marx e Engels

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: J. C. Guedes, P. M. de Nápolis
Autor Correspondente: J. C. Guedes | [email protected]

Palavras-chave: teorias da pena, ideologia, materialismo histórico-dialético, ideologia alemã

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O escopo desta análise é passar em revista os grandes discursos teóricos de legitimação da pena e do Direito Penal e a sua inaptidão para concretizarem-se no plano da realidade. Diante do grande hiato existente entre a programação normativa que inspiram e a sua efetivação, é descortinada a possibilidade de que são destituídos de cientificidade, enquanto discurso racional orientado para a compreensão de um determinado conjunto de fenômenos evidenciáveis, degenerando em expedientes ideológicos de legitimação de uma forma de controle social através da expressão do poder de aplicar sanções penais. Para a interpretação do fenômeno verificado, são revisitadas algumas das teses principais de Marx e Engels, tal qual expostas em A Ideologia Alemã, e a sua forma peculiar de definir o conceito da ideologia. Percorrendo, no essencial, os caracteres gerais de cada uma das teorias analisadas, ao invés de entendê-las por si próprias, são interpretadas, segundo o método histórico-dialético, como expressões da hegemonia da classe que emerge como dominante a partir da consolidação do modo de produção capitalista. Evidenciando-se, assim, a essência ideológica de tais discursos, permite-se que sejam reavaliados em seu alcance e fins, propiciando uma prática que, sem lhes pretender a abolição ou superação imediatas, permita o seu exercício em termos menos refratários à dignidade da pessoa humana.