O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno da terceirização dos serviços no setor bancário. Com esse propósito, buscou-se na Teoria Critica de JoaquÃn Herrera Flores um referencial teórico que possibilitasse a investigação desse fenômeno terceirizante. A partir da perspectiva crÃtica desse filósofo, visualizou-se que os direitos humanos são universais e indivisÃveis e, em razão disso, englobam os direitos sociais, por conseguinte, os direitos trabalhistas. Em seguida, observa-se que a terceirização ilÃtica é uma prática comum no cenário brasileiro, mais usualmente, manifestando-se pelo exercÃcio da atividade-fim da empresa, prestado pelo empregado terceirizado. Outrossim, identifica-se, uma crescente atividade legiferante por parte do Banco Central, que, além de ser inconstitucional, tem contribuindo para a precarização das relações de trabalho, ao ampliar, deliberadamente, as hipóteses restritas de terceirização bancária. Nesse contexto, as jurisprudências têm reconhecido o vÃnculo empregatÃcio entre os empregados terceirizados e as tomadoras de serviço, quando não cumprido os requisitos da Súmula 331, do TST. Por fim, apresenta-se que a precarização das relações trabalhistas, provocada pela terceirização bancária, configura uma violação dos direitos trabalhistas, haja vista a tutela internacional sobre esse assunto.