Este artigo se desenvolve em três movimentos. Inicialmente, situa o território como construção histórica e distingue essa leitura das que o tratam como um lugar, uma área de abrangência sob um dado limite geográfico. Atribui caráter fundamental a essa distinção para o exame da relação território e polÃtica social, e evidencia que esta não se limita à localização de equipamentos sociais, pois se diferencia do formato de operação de polÃticas sociais sem território, cuja lógica de gestão é padronizada e tem caráter homogêneo de procedimentos, como acontece em operações de agências financeiras. No segundo movimento, põe em cena a relação entre os agentes institucionais dos serviços sociais e os cidadãos que os utilizam por viverem no território onde tais serviços são disponibilizados. Por último, destaca elementos constitutivos dessa relação, como: o reconhecimento da heterogeneidade como expressão de identidades singulares; e a trajetória de constituição de um território, que incide na trajetória dos que nele vivem, sendo, assim, por estes influenciada.