Superadas questões quanto à demarcação cientÃfica do Direito
em comparação a visões tradicionais das Ciencias Naturais,
passou a caber à Ciência do Direito a análise das normas jurÃdicas
sob o desÃgnio de entender a maneira de atuação dos
elementos da realidade social em cada etapa da concretização
do Direito. Neste trabalho, diferentemente das linhas de estudo
recorrentes, a relação entre o JurÃdico e o Real não se dá por
apartamento, mas por mesclagem. Afinal, para a compreensão
do relacionamento entre realidade e Direito, é preciso unir,
hermeneuticamente, os pontos de vista da metodologia prática
e da jurÃdico-teórica. Foi nos arraiais do Direito constitucional
(com sua normatividade de natureza peculiar) e, especialmente,
por meio do estudo das decisões do Bundesverfassungsgericht,
que o Autor encontrou a base para o desenvolvimento de sua
tese sobre a estrutura normativa, envolvendo não fatos versus
normas ou fatos alheios a normas, mas, sim, os elementos dos
programa e âmbito normativo e do âmbito material.