A TIPICIDADE MATERIAL NO DELITO DE PERTENCIMENTO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A CRIMINALIDADE DE EMPRESA

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A TIPICIDADE MATERIAL NO DELITO DE PERTENCIMENTO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A CRIMINALIDADE DE EMPRESA

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: V. Labate
Autor Correspondente: V. Labate | [email protected]

Palavras-chave: Organização Criminosa – Criminalidade Empresarial – Lei de Organizações Criminosas – Bem Jurídico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A globalização, enquanto estágio atual do neoliberalismo, tem possibilitado às organizações criminosas o desenvolvimento de mecanismos que facilitam sua expansão e a persecução de seus fins ilícitos. Em razão deste movimento de internacionalização de redes criminosas organizadas, foi elaborada a Convenção de Palermo que, dentre outras medidas, determinava aos Estados-Partes a tipificação do delito de pertencimento a organização criminosa. Como consequência, redigiu-se a Lei 12.850/13 que trouxe, em seu art. 2º, caput, a redação do delito em questão. Ocorre que, em razão da vagueza dos termos utilizados e da similitude dos elementos constitutivos da organização criminosa, em sua acepção legal, e aqueles intrínsecos da criminalidade empresarial, faz-se necessário um estudo do bem jurídico-penal tutelado para fins de limitação do âmbito de abrangência da norma incriminadora quando se tratando da imputação deste delito a integrantes de estruturas societárias organizadas em sociedades empresárias conformes ao Direito.



Resumo Inglês:

Globalization, as the current stage of neoliberalism, has provided criminal organizations the apparatus for their development and the execution of their illicit goals. Due to this movement of international projection taken by the criminal organizations, the Palermo Convention was enacted determining the criminalization of the conduct of taking part in a criminal organization. However, the vagueness of the definition of criminal organization provided in Article 2 of the Federal Law 12.850/13 and their resemblance to the constitutive elements of corporate criminality makes it necessary to study the scope of protection of the crime as to determine which criminal conducts carried inside of corporate structures are coverage by the crime of taking part in a criminal organization.