Trata-se de artigo que tem por finalidade discutir a aplicabilidade da Resolução RC/Res 6 aprovada em Kampala que encerra a tipificação do crime de agressão e os critérios para o exercÃcio da jurisdição do Tribunal Penal Internacional em tais delitos aos Estados signatários do Estatuto de Roma que não ratificarem a resolução. Para tanto, analisaremos o texto aprovado em Kampala, tecendo crÃticas à redação do tipo penal e dos elementos para a aplicação da competência do TPI quando da ocorrência de tais crimes, abordando ainda eventual violação ao princÃpio da legalidade em contraposição a necessidade de ampliação e reforço da atuação da Corte Internacional para a proteção aos direitos humanos.
This article intends to discuss the applicability of the Resolution RC/Res. 6, approved in Kampala, which terminates the typification of the crime of aggression and the criteria related to the exercise of the International Criminal Court´s jurisdiction with respect to such offenses towards the Signatory States of the Rome Statute which didn’t ratify the resolution. In order to do so, we shall analyze the text that was approved in Kampala, elaborating critiques to the writing of the criminal type and to the elements for the exertion of the ICC’s jurisdiction as of the occurrence of the referred offenses, approaching the eventual violation of the legality principle as opposed to the necessity to enlarge and reinforce the International Court’s performance towards the protection of the human rights.