A titularidade dos honorários sucumbenciais quando há sucessão causística no Processo do Trabalho.

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A titularidade dos honorários sucumbenciais quando há sucessão causística no Processo do Trabalho.

Ano: 2020 | Volume: 24 | Número: 2
Autores: Adriano Marcos Soriano Lopes, Soilainy Beltrão dos Santos
Autor Correspondente: Lopes, Adriano Marcos Soriano; Santos, Soilainy Beltrão dos | [email protected]

Palavras-chave: processo do trabalho, honorários sucumenciais, sucessão de procuradores, Titularidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Questão tormentosa é a definição da titularidade  dos  honorários  de  sucumbência nos  processos  trabalhistas  em  que  houve sucessão de procurador. O presente trabalho visa   a   elucidar   qual   caminho   pode   ser trilhado   para   solução   dessa   controvérsia. Para   tanto,   a   partir   do   método   lógico-dedutivo  será  tratado  primeiramente  sobre os  honorários  de  sucumbência,  abordando aspectos   histórico-legislativos,   bem   como a  compreensão  doutrinária  do  instituto.  Na sequência,  a  referida  verba  honorária  será analisada a partir do tratamento doutrinário e da legislação trabalhista, mormente a fi m de estabelecer as diferenças lógico-sistemáticas do  instituto  no  âmbito  civil  e  trabalhista. Ato  contínuo,  partindo-se  dos  parâmetros alinhavados,    busca-se    responder quem quem tem  titularidade  para  cobrar  os  honorários sucumbenciais  fixados  quando  há  sucessão de  procuradores  e  a  eventual  partilha  entre os patronos.