A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência do (CDPD)
e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) adotaram a tomada de decisão apoiada,
com o objetivo de garantir à s pessoas com deficiência o livre exercÃcio de sua autonomia e
a inclusão. Qualquer pessoa pode requerer o apoio. Mas a alternativa é mais indicada para
aquelas pessoas que têm capacidade jurÃdica e sofrem alguma dificuldade para realizar
certas escolhas devido a uma deficiência intelectual ou psÃquica, aos efeitos de uma lesão
cerebral, à deficiência psicossocial ou à idade avançada, por exemplo. Esse artigo analisa
os aspectos legais da tomada de decisão no Brasil, identificando a sua singularidade em
relação curadoria.