Tráfico de pessoas: uma análise da lei 13.344/2016 sob a perspectiva dos direitos humanos

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Tráfico de pessoas: uma análise da lei 13.344/2016 sob a perspectiva dos direitos humanos

Ano: 2018 | Volume: 11 | Número: 11
Autores: Vivian Netto Machado Santarém
Autor Correspondente: Santarém, V. N. M. | [email protected]

Palavras-chave: tráfico de pessoas, vulnerabilidade, consentimento, direitos humanos, legislação brasileira

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tráfico de pessoas representa uma grave forma de violação dos direitos humanos, subjugando a pessoa humana à condição de mercadoria. Ao longo dos anos, a definição do conceito de escravo passou por profundas alterações, evoluindo da limitação da liberdade para atingir outras formas de exploração humana. O Protocolo de Palermo representa o marco internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, definindo o conceito de escravidão moderna em um contexto de repressão à criminalidade organizada transnacional e de proteção aos direitos humanos das vítimas. Apesar de ratificar a Convenção, o Brasil permaneceu, por décadas, sem legislação específica para regulamentação do tema, contribuindo para a perpetuação das violações. A promulgação da Lei 13.344/2016 surge, nesse contexto, com o objetivo de sanar a omissão estatal no campo legislativo, honrado os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no campo internacional. O presente artigo objetiva analisar as principais alterações introduzidas pela lei, correlacionando-as com o Protocolo de Palermo, bem como os seus reflexos sob a perspectiva dos direitos humanos das vítimas. 



Resumo Inglês:

Human trafficking represents a serious violation of the human rights, one that subjugates a human being as commodity. Throughout the years, the definition of slavery went through profound changes, evolving from limitation of freedom to other methods of human exploitation. The Palermo Protocol represents the international milestone for fighting human traffic, placing the modern slavery concept in the context of transnational organized crime and of protection of the victims’ rights. Despite having ratified the Convention, Brazil lacked, during decades, specific legislation related to the topic, contributing, therefore, to the perpetuation of these types of violation. The promulgation of Law 13.344/2016 was intended to put an end to the Government’s failure in the legislative field, honoring the country’s commitment with the international community. This paper has the objective to analyze the main changes implemented by this new law, to correlate them with the Palermo Protocol, and to analyze the consequences to the existing legal system in regard to the victims’ human rights.



Resumo Espanhol:

La trata de personas constituye una grave forma de violación de los Derechos Humanos, sometiendo a la persona humana a la condición de mercancía. A lo largo de los años, la definición del concepto de esclavo ha experimentado profundos cambios, evolucionando de la limitación de la libertad a otras formas de explotación humana. El Protocolo de Palermo representa el marco internacional de enfrentamiento a la trata de personas, definiendo el concepto de esclavitud moderna en un contexto de represión de la delincuencia organizada transnacional y de protección de los Derechos Humanos de las víctimas. A pesar de ratificar la Convención, Brasil permaneció durante décadas sin una legislación específica para regular el tema, lo que contribuyó para perpetuar las violaciones. En este contexto, la promulgación de la Ley 13.344/2016 tiene por objeto remediar la omisión del estado en el ámbito legislativo, cumpliendo los compromisos asumidos por el Estado brasileño en el ámbito internacional. El presente artículo tiene por objeto analizar las principales alteraciones introducidas por la ley, correlacionándolas con el Protocolo de Palermo, así como sus repercusiones en la perspectiva de los Derechos Humanos de las víctimas.