Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Ricardo Jacobsen Gloeckner
Autor Correspondente: Ricardo Jacobsen Gloeckner | [email protected]

Palavras-chave: Instrumentalidade constitucional do processo penal; Correlação entre imputação e a sentença; Dicotomia entre questões de fato e de direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo enfoca a questão da instrumentalidade constitucional do processo penal a partir da correlação entre a imputação e a sentença. Justifica-se a abordagem em razão da forma demasiadamente simplista e reducionista como o assunto vem sendo tratado na doutrina e jurisprudência brasileiros. Pretende-se enfrentar o assunto também através da análise do caso de Mario Drassich a partir do qual será analisado a dicotomia das questões de fato e de direito, como superação do modelo positivista. Será também sustentada, sob essa perspectiva, a inconstitucionalidade do art. 383 do CPP, com a apresentação de diversos problemas relacionados e sintetizados em três argumentos.