TRABALHO DE CRIANÇAS: UMA POSSIBILIDADE SOCIAL DE ACESSO E DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Revista Direito e Dialogicidade

Endereço:
Avenida Teodorico teles n. 645
Crato / CE
63100-161
Site: http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog
Telefone: (88) 3102-1245
ISSN: 2178-826X
Editor Chefe: Cristovão Teixeira Rodrigues Silva
Início Publicação: 31/12/2009
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

TRABALHO DE CRIANÇAS: UMA POSSIBILIDADE SOCIAL DE ACESSO E DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Ano: 2014 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: MAIA, Cristóvão, GOMES, Joana D’arc Silva, ARAÚJO, Marcelândia Nunes Araújo
Autor Correspondente: GOMES, Joana D’arc Silva | [email protected]

Palavras-chave: Trabalho, Menor, Criança.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como escopo a discussão a respeito da possibilidade social da criança
praticas atividade laboral, sem que a mesma seja submetida a tratamento degradante ou
desumano e, menos ainda, seja submetida à mesma quantidade de horas a que um adulto está
obrigado. Num segundo momento, procuramos fazer uma breve crítica ao sistema de coação
do trabalho infantil, na nossa ótica, ao invés do Estado dispender muito dinheiro, pessoal e
tempo para combater o trabalho do menor, de qualquer espécie, poderia, em alguns casos,
regulamentá-lo usando-o como meio de prevenir o uso da mão de obra infantil em atividades
ligadas á criminalidade e, até mesmo, como forma de oportunizar as crianças o acesso ao
mundo do consumo, racionalizando seus ganhos e gastos. Faz-se importante o presente
estudo, por conta da exposição de uma visão não unicamente jurídica do problema, mas a
partir de uma análise sócio-econômica do fato, nesse caso também incluímos abordagens
sociológicas a partir de um viés marxista onde fundamos nosso ponto de vista, visando tomar
uma postura mais afastada da concepção positivista da sociedade, principalmente tentando
distanciarmos do excesso jurídico que a permeia. Para isso abordamos sites, livros e
reportagens de jornais e revistas sobre o tema, num estudo bibliográfico, para finalizarmos
com uma conclusão, o trabalho não dever ser regulado unicamente por um ponto de vista
jurídico, mas principalmente social.