TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: SÉRIE HISTÓRICA DOS 25 ANOS DE GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL, NO BRASIL E NA AMAZÔNIA LEGAL (1995-2019)

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: SÉRIE HISTÓRICA DOS 25 ANOS DE GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL, NO BRASIL E NA AMAZÔNIA LEGAL (1995-2019)

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: Não se aplica
Autores: Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Valena Jacob Chaves Mesquita
Autor Correspondente: Emerson Victor Hugo Costa de Sá | [email protected]

Palavras-chave: trabalho escravo, fiscalização do trabalho, amazônia legal, série histórica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Analisa a série histórica do trabalho escravo contemporâneo no Brasil e na Amazônia Legal a partir dos registros das operações da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (1995 a 2019). Utiliza o método de abordagem indutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foram construídas as séries históricas e calculados os coeficientes de fiscalizações, trabalhadores alcançados, escravizados, resgatados e formalizados para cada período. A pesquisa quantitativa identificou como resultados: redução dos quadros de fiscalização; fiscalizações em que foi constata escravidão (45,4%) reúnem 78,8% da formalização de trabalhadores, 63,8% dos autos de infração e 97,3% das emissões de Carteira de Trabalho; média de 213,3 fiscalizações e 2.189,0 trabalhadores escravizados anualmente; prevalência da faixa entre 16 e 18 anos de idade (60,0%) no trabalho escravo infantil; concentração dos imigrantes escravizados nas atividades urbanas (81,5%); preponderância do estado do Pará na Amazônia Legal (42,6% das fiscalizações e 48,9% dos trabalhadores escravizados na região), com maior incidência na pecuária; maior ocorrência da condição degradante na escravidão no campo (97,8%)  e na cidade (80,0%). Conclui-se que há mais precarização laboral na escravidão contemporânea; a queda nas quantidades de fiscalizações, de resgates e de fiscais indica a necessidade de realização de concurso público para a reposição dos quadros e a melhor distribuição do quantitativo nos estados da Amazônia Legal; e a retirada da submissão a condições degradantes do conceito de escravidão não se justifica. O estudo pretende contribuir para a compreensão da temática e a formulação e implementação de políticas públicas.