Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil de acreditar

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil de acreditar

Ano: 2024 | Volume: 28 | Número: 2
Autores: T. L. Siqueira
Autor Correspondente: T. L. Siqueira | [email protected]

Palavras-chave: trabalho escravo, trabalho análogo ao escravo, escravidão por dívida, aliciamento

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas; a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade. O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber, dos citados órgãos, o efetivo auxílio no combate à escravidão, após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, cuja meta era eliminar essa prática nefasta do nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi plenamente alcançada. É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de fiscalização (MPT, MTE, Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do Trabalho, que com a sua ação conjunta já libertaram e resgataram mais de 61.035 trabalhadores do regime de escravidão (dados recentes de Abril de 2024 divulgados pelo site Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas). O que precisa ser mais combatido é a impunidade e, principalmente a reincidência de tal prática pelos empregadores (“donos de fazendas”) e seus ajudantes (empreiteiros/gerentes/”gatos”/pistoleiros). O presente trabalho focaliza a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149, cp). Objetiva discutir e definir o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções Internacionais da OIT). Visa, ainda, abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na sua terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização.