TRABALHO INFANTIL NOS SEMÁFOROS

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

Endereço:
Esplanada dos Ministérios Bloco F - Anexo – Ala B - 1º Andar – Sala 165 - Zona Cívico-Administrativa
Brasília / DF
70056-900
Site: https://enit.trabalho.gov.br/revista
Telefone: (61) 2031-6433
ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

TRABALHO INFANTIL NOS SEMÁFOROS

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Daniel Arêa Leão Barreto
Autor Correspondente: Daniel Arêa Leão Barreto | [email protected]

Palavras-chave: Trabalho Infantil, Punibilidade, Condutores de Veículo, Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O combate ao trabalho infantil encontra obstáculos em todos os aspectos. Falta de políticas públicas. Falta de implementação das políticas públicas. Principalmente, falta de conscientização do governo, da sociedade e da família, em detrimento do princípio da proteção integral da criança. O trabalho infantil nos semáforos é uma das atividades mais visíveis e cotidianas dessa mazela social. É, também, uma das atividades que trazem o maior número de riscos para a segurança física, psíquica, social, moral da criança e do adolescente. Os condutores de veículos incentivam a permanência dessa atividade ao pagarem pelo trabalho infantil realizado nos semáforos. O combate ao trabalho infantil deve estar moldado em dois eixos: sensibilização e conscientização da sociedade e articulação dos atores de defesa da criança e do adolescente – eixo preventivo, e autuação dessas infrações trabalhistas perpetradas pela família, pelo empregador, pelo Estado ou mesmo pelo condutor de veículo – eixo repressivo. Esses devem ser responsabilizados por estarem, de forma direta e indireta, usando ilegalmente a mão de obra infantil. A punibilidade está constituída dentro das normas trabalhistas fiscalizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.