TRABALHO SEMIESCRAVO E CAPITALISMO: uma análise do direito social do trabalho no Brasil sob a perspectiva de dignidade de Immanuel Kant

Revista Favenorte Interdisciplinar [online]

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ISSN: 2675-0198
Editor Chefe: Ernandes Gonçalves Dias
Início Publicação: 17/06/2019
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Odontologia, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

TRABALHO SEMIESCRAVO E CAPITALISMO: uma análise do direito social do trabalho no Brasil sob a perspectiva de dignidade de Immanuel Kant

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: Suplemento
Autores: N. B. da Silva, W. R. da Silva, T. D. L. Lessa, A. P. L. Barbosa
Autor Correspondente: N. B. da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Dignidade, Trabalho escravo, Semiescravidão, Capitalismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Pretende-se com o tema abordar sobre o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, fazendo uma inter-relação entre capitalismo e mão de obra escrava, apreendendo o preceito de dignidade do filósofo Immanuel Kant. Método: Optou-se pela utilização de pesquisa bibliográfica e documental, eis que a metodologia permite os aportes necessários à presente pesquisa. Resultados: O Brasil, foi o último país do mundo a abolir a escravidão. Todavia, verifica-se que hodiernamente o trabalho semiescravo, é caracterizado pela restrição à liberdade do trabalhador, deixando o empregador de observar as condições necessárias para que o ser humano possa trabalhar dignamente, respeitando os seus direitos e garantias fundamentais. Conclusão: Infere-se da pesquisa, uma necessidade de reposicionar a pessoa do trabalhador, como sujeito central do ordenamento justrabalhista, de forma a concretizar seus direitos com medidas que versem sobre a dignidade da pessoa humana, por meio do combate ao trabalho semiescravo, sustentado pelo excesso do sistema capitalista.