As acareações ou audiências de conciliação,no PROCON, constituem uma atividade de fala marcada pelo conflito de interesses entre as partes:reclamantes e reclamados. Por atividade de fala, entendemos(cf. Levinson,1992) qualquer atividade socialmente constituÃda e culturalmente reconhecida,orientada para uma meta, podendo envolver diferentes graus de padronização.A definição do tipo de atividade desempenha um papel crucial no uso da linguagem, visto que restringe o que é visto como contribuição verbal permitida ou relevante, possibilitando, por outro lado, identificar quais as metas que norteiam os comportamentos verbais e não-verbais, ajudando a determinar as inferências, os esquemas de conhecimento e os enquadres/alinhamentos que contribuem para os sentidos que estão sendo negociados e co-construÃdos, a partir daquilo que é dito.