O artigo faz um histórico da desapropriação no Direito brasileiro, iniciando a digressão na Constituição de 1824, para identificar seus escopos e sua mudança ao longo do tempo. Foca no Decreto 53.700, do Presidente João Goulart e no Estatuto da Terra, aprovado pela Ditadura Militar subsequente.
Por fim, analisa o quadro normativo da desapropriação e expropriação agrária pós-Constituição de 1988,especialmente nas tentativas de intervenção estatal em fazendas flagradas com trabalho escravo