A tutela jurídica do direito indígena, ao longo das constituições brasileiras, apresenta a busca inicial por inserir os povos originários na chamada comunhão nacional, impondo o abandono das práticas ancestrais e assimilação da cultura dominante, refletindo as bases coloniais do Estado. A Constituição Federal de 1988 põe fim aos ideais integracionistas e assimilacionistas, protegendo a alteridade. A Comissão Nacional da Verdade (CND) descortina a atuação dos órgãos do Estado que, usando de violência e omissão, promoveram o esbulho das terras ancestrais dos povos indígenas. O presente trabalho, a partir de uma proposta analítica e descritiva, realizada através de pesquisa bibliográfica e documental, propõe o debate jurídico acerca do direito indígena estampado nos textos constitucionais e jurisprudências brasileiros e no relatório da Comissão Nacional da Verdade.