A pesquisa pretende compreender a questão da responsabilidade pelas despesas no teletrabalho frente a ampla adoção deste na Era Digital. No teletrabalho observa-se, de um lado, uma
redução dos custos operacionais do empregador e, de outro, um aumento nas despesas do empregado com gastos com equipamentos tecnológicos, mobiliário adequado, luz e energia elétrica. A despeito da reforma trabalhista ter inserido na CLT o Art. 75-D, delegando à via contratual as disposições relati vas aos custos, a questão não é pacífica na jurisprudência e doutrina. Como metodologia, se realizou um levantamento bibliográfico e um estudo de casos na jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho para compreender estratégias que conciliem esta nova modalidade de trabalho com a proteção efeti va do trabalhador e a viabilização do trabalho digno enquanto direito e valor fundamental.