AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES

Revista Científica RCMOS

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ISSN: 26759128
Editor Chefe: Barbara Alinne F. Assumpção
Início Publicação: 25/10/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES

Ano: 2021 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Angela Medeiros Ramos
Autor Correspondente: Angela Medeiros Ramos | [email protected]

Palavras-chave: transferências boluntárias, Receita Pública. Princípio da Intranscendência subjetiva das sanções

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As transferências voluntárias, fonte de receita pública, ocorrem quando um ente da federação maior transfere recursos, a título de cooperação, para um ente federativo menor, desde que preenchidos pelo ente beneficiário certos requisitos previstos em lei. Entretanto, na verificação do cumprimento desses requisitos deve-se observar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não é razoável que as sanções e as restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.

Resumo Inglês:

Voluntary transfers, a source of public revenue, occur when a sum of the largest federation transfers resources, by way of cooperation, to a smaller federative authority, provided that certain requirements laid down by law are fulfilled by the beneficiary. However, in verifying compliance with these requirements, the principle of subjective intranscendence of sanctions must be observed, according to which it is not reasonable for sanctions and legal restrictions to exceed the strictly personal dimension of the infringer.