A proposta especÃfica deste trabalho é avaliar algumas técnicas estadunidenses de aplicação de precedentes, nomeadamente a transformação, a sinalização e a superação antecipada, e a possibilidade de seu transplante jurÃdico para o stare decisis brasileiro. Partindo da noção de recepção jurÃdica e das razões que fundamentam o sistema de precedentes brasileiro e a concepção de cada uma das ditas “técnicasâ€, conclui-se que a transformação e a sinalização não devem ser transplantadas para o sistema jurÃdico brasileiro, enquanto a superação antecipada deve ser ajustada