O conceito de Direito produzido pela modernidade estava assentado no que havia sido desenvolvido teoricamente pelo positivismo jurÃdico. Com as transformações ocorridas na sociedade e, também, na teoria do direito, o paradigma jurÃdico contemporâneo é caracterizado pelo trinômio moral-princÃpios-discricionariedade, ou seja: a) pelo predomÃnio da utilização de princÃpios; b) pela incorporação da moral ao Direito; e c) pelo reconhecimento do poder discricionário dos juÃzes. Em razão disso, a pergunta pelo conceito de direito parece ganhar uma nova resposta, forjada a partir do que vem sendo academicamente denominado de pós-positivismo. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar o positivismo jurÃdico de Herbert Hart no que diz respeito à questão do Direito concebido como um sistema de regras e do critério de escolha na interpretação do Direito, estabelecendo, ao final, um paralelo entre sua proposta e as atuais transformações pelas quais passa a teoria do Direito.