O Ministério Público em Portugal, ao contrário do que é corrente afi rmar-se, alterou bastante as suas características ao longo dos tempos. Ainda que mantendo uma matriz de defensor da legalidade, tal como antes defendia os interesses do Rei, a diversidade de funções, que foi assumindo, conferiu-lhe uma importância bastante grande na “arquitectura” do sistema judicial e como garante da legalidade e dos direitos dos cidadãos. Apesar das difi culdades sentidas, devido ao volume processual, à crescente complexidade dos assuntos que chegam aos tribunais e às limitações em termos de recursos humanos, materiais e fi nanceiros, é hoje inquestionável o seu papel no seio do poder judicial português. O objectivo principal deste artigo é estudar, de forma historicamente contextualizada, a evolução do Ministério Público, procurando caracterizar e distinguir as suas principais competências, funções, mecanismos de recrutamento, formação e avaliação. Dar uma maior visibilidade a este actor crucial no funcionamento da justiça e, ao mesmo tempo, detectar as tendências em termos de evolução do actual modelo, são outros objectivos secundários que se pretendem atingir. Por fi m, procura-se realçar a diversidade de competências exercidas, para além da matéria criminal, mostrando um actor multifacetado, com um grau de responsabilidade superior à opinião que, muitas vezes, é veiculada em termos mediáticos. Ou seja, como se pode caracterizar o Ministério Público, hoje em dia, como actor social, autónomo e proactivo, após toda uma trajectória de dependência dos restantes poderes do Estado?