TRANSFUSÃO DE SANGUE E A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

TRANSFUSÃO DE SANGUE E A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

Ano: 2015 | Volume: 10 | Número: 2
Autores: L. M. M. de Andrade
Autor Correspondente: Cildo Giolo Junior | [email protected]

Palavras-chave: direito à vida, liberdade religiosa, transfusão de sangue, ética médica, responsabilidade penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho buscou analisar a responsabilidade penal do médico frente à recusa de um paciente, civilmente capaz e consciente, em receber uma transfusão sanguínea, por motivos religiosos. O objetivo central foi esclarecer qual a consequência jurídica relacionada à conduta médica, tanto por ação quanto por omissão, e assegurar uma segurança aos profissionais da área da saúde. Primeiramente foram abordados os direitos fundamentais, com maior destaque no direito à vida e a liberdade religiosa. Em seguida, expôs-se a colisão destes direitos e formas de solucionar este choque. Durante o decorrer do trabalho especificou-se os princípios bioéticos, que todo médico deve respeitar. Consequentemente explanou-se a respeito da autonomia que toda pessoa capaz, e por analogia os representantes legais de uma pessoa incapaz ou menor de idade, possui sobre aceitar ou recusar um tratamento médico, ressalvando-se o direito indisponível que é a vida. Para finalizar, abarcamos a responsabilidade penal do médico quanto ao delito de constrangimento ilegal e omissão de socorro, disponibilizando julgados e casos concretos acerca do tema, com o fim de melhor compreensão.