A óptica complexiva e dinâmica, que encara a relação obrigacional como um sistema, organismo ou processo, ou seja, uma totalidade encadeada e desdobrada em direção ao adimplemento, possibilita uma mais rigorosa compreensão do instituto. Sobretudo em matéria de relações de consumo, acentua-se o perfil funcional da transmissão das obrigações, tendo em vista a principiologia constitucional que rege a matéria, assegurando-se ao consumidor o pleno direito de informação, como imposição da boa-fé objetiva, de modo a prevenir situações de superendividamento.