Examina-se neste trabalho a história, os objetivos, o regramento normativo e o debate existente na doutrina jurídica brasileira sobre a inovadora prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal de permitir a transmissão ao vivo e integral de parcela das suas sessões de julgamento pelos meios de comunicação em massa. A fim de aclarar as diversas controvérsias relacionadas ao instituto garantidor do direito à informação – de maneira dogmática – recomenda-se a avaliação da prática, considerando-se, especificadamente, as singularidades e a natureza jurídica das competências jurisdicionais atribuídas pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal.