TRANSNACIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: PROTEÇÃO AMBIENTAL COMO UM DIREITO HUMANO TRANSFRONTEIRIÇO

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

TRANSNACIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: PROTEÇÃO AMBIENTAL COMO UM DIREITO HUMANO TRANSFRONTEIRIÇO

Ano: 2013 | Volume: 27 | Número: 2
Autores: E. M. S. Nascimento, G. Carpena
Autor Correspondente: E. M. S. Nascimento | [email protected]

Palavras-chave: direitos humanos, proteção ambiental, responsabilidade civil, responsabilidade ambiental, transnacionalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Atualmente surgem inúmeros argumentos para justificar o fenômeno conhecido por Transnacionalidade e, aproximá-lo de questões de direitos humanos e de proteção ambiental. A Transnacionalidade é uma consequência da globalização, evidenciado pela desterritorialização dos relacionamentos político-sociais, o qual articula o ordenamento jurídico mundial à margem da soberania dos Estados. O meio ambiente é transfronteiriço porque uma possível melhora ou prejuízo ambiental vão, muitas vezes, para além do Estado, por isso, se deve tratar da proteção ambiental como um direito humano transfronteiriço. Nessa seara, a responsabilidade por dano ao meio ambiente é matéria que gera dúvidas e controvérsias e, por vezes, confusão, porque, a interdisciplinaridade do Direito exige conhecimentos amealhados com seus diversos ramos, assim como, com outras áreas como a Engenharia, Agronomia e outras. Portanto, evidente a necessidade de garantir-se às gerações atuais e futuras, o direito à proteção ambiental como meio de sustentabilidade e de ampliação da qualidade de vida.



Resumo Espanhol:

Actualmente surgen innumerables argumentos para justificar el fenómeno conocido por Transnacionalidad y, acercarse a cuestiones de derechos humanos y de protección ambiental. La transnacionalidad es una consecuencia de la globalización, evidenciada por la desterritorialización de las relaciones político-sociales, que articula el ordenamiento jurídico mundial al margen de la soberanía de los Estados. El medio ambiente es transfronterizo porque una posible mejora o perjuicio ambiental va, muchas veces, más allá del Estado, por lo que se debe tratar de la protección ambiental como un derecho humano transfronterizo. En esta misa, la responsabilidad por daño al medio ambiente es materia que genera dudas y controversias y, a veces, confusión, porque la interdisciplinaridad del Derecho exige conocimientos amalgados con sus diversas ramas, así como, con otras áreas como la Ingeniería, Agronomía y Y otros. Por lo tanto, es evidente la necesidad de garantizar a las generaciones actuales y futuras, el derecho a la protección ambiental como medio de sostenibilidad y de ampliación de la calidad de vida.