O presente trabalho busca compreender o status jurÃdico dos tratados internacionais de direitos humanos, celebrados e ratificados pela República Federativa do Brasil, frente ao ordenamento jurÃdico pátrio. A incorporação destes tratados suscita enorme dissidência junto aos operadores do direito, levando-os a posicionamentos contrastantes que colocam estes acordos em diferentes categorias hierárquicas, implicando em supressão ou ampliação de direitos, de acordo com posicionamento adotado. O trabalho busca, neste sentido, compreender o papel desempenhado pelos tratados internacionais de direitos humanos, no ordenamento brasileiro, observando a legislação de regência, em cotejo com a teoria da hierarquia de normas. O estudo analisa, igualmente, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal frente ao tema, com especial ênfase à s mudanças paradigmáticas operadas ao longo dos anos e exame de alguns de seus votos dissidentes. O trabalho apresenta, por fim, os reflexos das principais teorias acerca da hierarquia destes tratados, em cotejo com os ditames constitucionais.