O presente artigo avalia o exercÃcio da função jurisdicional constitucionalmente atribuÃda ao Tribunal de Contas, mediante a análise do conceito e da natureza da atividade jurisdicional, cuja compreensão demonstra a capacidade destas Cortes exercerem jurisdição no julgamento das matérias do seu rol de atribuições, superando os posicionamentos divergentes relativos à vinculação daquele órgão ao Poder Legislativo, com imposição de natureza unicamente auxiliar, bem como ao suposto monopólio do Poder Judiciário sobre a função jurisdicional. Nesse sentido, inicialmente é feita uma abordagem sintetizada sobre a origem e evolução das Cortes de Contas, com a determinação de sua natureza jurÃdica, para posteriormente, com base no elemento precÃpuo da jurisdição, confirmar o exercÃcio da função jurisdicional pelo Tribunal de Contas, evidenciando seu status como órgão máximo fiscalizador e judicante das contas do governo.