O presente artigo tem como finalidade apontar o Tribunal do Júri como fundamento democrático no poder judiciário e como objetivo principal, demostrar como é possível a representação de forma direta no tribunal do Júri ao passo em que cidadãos comuns, também chamados de juízes de fato, detém poder de julgar outro comum. A análise do Júri foi feita de acordo com a evolução da instituição no Brasil, por meio das Constituições que o elencavam em seu texto de lei; analisou-se também a forma de sua organização e funcionamento diante da realização da escolha dos jurados e as exigências para que possam exercer a função, e por último abordou-se o tribunal do júri perante a Constituição Federal de 1988, apontando seus princípios constitucionais e principalmente a competência e o procedimento adotado pela instituição. Analisou-se o conceito e a evolução da Democracia brasileira com o intuito de demostrar o caminho árduo que percorreram para que pudesse ser exercida de forma direta. E por último analisou-se a instituição do Júri demonstrando compatibilidade, como forma de exercer a Democracia no poder judiciário.