Tribunal Penal Internacional e sua compatibilidade com a Constituição brasileira

Raízes no Direito

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ISSN: 2318-2288
Editor Chefe: Fernando Lobo Lemes
Início Publicação: 25/10/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Tribunal Penal Internacional e sua compatibilidade com a Constituição brasileira

Ano: 2016 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: E. Maeda, A. G. da Paixão
Autor Correspondente: A. G. da Paixão | [email protected]

Palavras-chave: tribunal penal internacional, estatuto de roma, dignidade da pessoa humana, constituição federal brasileira

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 O artigo analisa de maneira sucinta e objetiva a relação entre o Tribunal Penal Internacional e a Constituição Federal Brasileira de 1988, trazendo para o conteúdo uma noção da origem do Direito Internacional desde as civilizações antigas. Com o passar dos séculos e as guerras deixando um legando de destruição, alguma coisa precisava ser feita para punir as barbáries da guerra e proteger a dignidade da pessoa humana, tanto para quem sofre a “agressão”, como também para aqueles que o cometeram e foram condenados por tais crimes. Surgiram então alguns tribunais penais para os crimes de guerra, tais como, Tribunal de Nuremberg, Tóquio, Ruanda e ex-Iuguslávia, até que foi criado um Tribunal Penal Internacional Permanente. Este Tribunal Permanente criado a partir do Estatuto de Roma tem a função de julgar os crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão, tendo como diferencial o julgamento apenas de pessoas, não julgando Estados ou Organizações. O Brasil passou a fazer parte, através do Decreto 4.388/2002 e pela Emenda 45/2004 que acrescentou no Art. 5º, § 4º, CF/88, trazendo expressamente que o Brasil estará sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional Permanente. Portanto o presente trabalho traz a discussão sobre a soberania do Brasil frente ao Tribunal Penal Internacional.



Resumo Inglês:

The study aims to analyze succinctly and objectively the relationship between the International Criminal Court and the Brazilian Federal Constitution of 1988, bringing a sense of the content of international law origin from the ancient civilizations. Over the centuries and wars leaving a bequeathing destruction, something needed to be done to punish the barbarity of war and protect the dignity of the human person, both for those who suffer "aggression", but also for those who committed and They were convicted of such crimes. Then came some criminal tribunals for war crimes, such as the Court of Nuremberg, Tokyo, Rwanda and former Yugoslavia, until we created a permanent International Criminal Court. This Permanent Court created from the Rome Statute has the function to judge crimes against humanity, genocide, war crimes and crimes of aggression, with the differential judgment only people, not judging States or organizations. The Brazil became part by Decree 4.388 / 2002 and 45/2004 for the amendment that added in Art. 5, § 4, CF / 88, bringing expressly that Brazil will be subject to the jurisdiction of the permanent International Criminal Court. So this paper brings discussion of the sovereignty of Brazil against the International Criminal Court.