Ao longo dos últimos anos, o tema dos instrumentos financeiros híbridos tem recebido especial atenção, tanto na doutrina brasileira quanto na estrangeira, em especial após a OCDE ter dedicado, no âmbito do Projeto BEPS, uma ação específica para tratar dessa matéria, a Ação 2 (Neutralising the Effects of Hybrid Mismatch Arrangements). Desse modo, no presente artigo, busca-se analisar as justificativas apresentadas pela OCDE para defender o combate irrestrito às oportunidades de arbitragem fiscal mediante a utilização desses instrumentos financeiros, bem como a compatibilidade das medidas sugeridas no âmbito dessa ação com os princípios e garantias que norteiam a tributação da renda no Brasil. Por fim, analisa-se a viabilidade de serem adotados, para fins fiscais, os padrões contábeis internacionais de classificação desses instrumentos, com vistas a reduzir os cenários de assimetria na sua qualificação pelos Estados.
Over the past few years, the usage of hybrid financial instruments has been an important topic in the debates between scholars, especially after the OECD launched the BEPS Project, which contains a specific action that aims to deal with these transactions, the Action 2 (Neutralising the Effects of Hybrid Mis-match Arrangements). In this article, we analyze the grounds of this action, in which the OECD intends to mobilize the states to a battle against the tax arbitrage through the usage of these instruments, as well as the compatibility of its recommendations with the principles that drive the income taxation in Brazil. At last, we investigate whether is feasible the usage, for tax purposes, of the accounting standards in regard to the classification of these financial instruments, as a measure to reduce the mismatches in their qualification.