A TRIBUTAÇÃO DOS JOGOS ONLINE MMOG

Revista de Direito e as Novas Tecnologias

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ISSN: 2596-0733
Editor Chefe: Alexandre Zavaglia Pereira Coelho, Bruno Feigelson, Christiano Pires Guerra Xavier
Início Publicação: 01/12/2018
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A TRIBUTAÇÃO DOS JOGOS ONLINE MMOG

Ano: 2022 | Volume: 5 | Número: 15
Autores: J. M. C. U. Braz, J. H. M. M. Rosa
Autor Correspondente: J. M. C. U. Braz | [email protected]

Palavras-chave: software, jogos online mmog, licença de uso, icms, issqn

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho objetiva aferir se existe a possibilidade de tributação dos jogos online do tipo MMOG (massive multiplayer online games), ou seja, jogos que geram a interação de seus usuários por meio da internet pelo ICMS ou pelo ISSQN. Para tanto, foi estudada a estrutura dos jogos MMOG, desde o desenvolvimento do jogo, passando por um servidor de acesso, até chegar no consumidor final que é o usuário do jogo. Em seguida, estudou-se o contrato de licença de uso que os tenha como objeto e o conceito de mercadoria e serviço na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Concluiu-se que, considerando a relação estabelecida entre os detentores dos direitos desses jogos e seus usuários, não deve haver a incidência do ICMS nem do ISS sobre os valores pagos pelo uso.



Resumo Inglês:

This paper aims to assess whether there is a possibility of taxation of online games of the type MMOG (massive multiplayer online games), that is, games that generate the interaction of their users through the internet by ICMS or ISSQN. To do so, the structure of MMOG games was studied, from the development of the game, through an access server, until reaching the final consumer who is the game user. Then, the use license agreement that has them as its object and the concept of merchandise and service in the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court were studied. It was concluded that, considering the relationship established between the holders of the rights of these games and their users, there should be no incidence of ICMS or ISS on the amount paid for use.