O presente estudo tem como escopo analisar os efeitos econômicos do crédito presumido concedido nos termos do § 10 do art. 87 da Lei n. 12.973/2014. A hipótese testada é de que o emprego desse crédito presumido tem, como regra, efeito de territorialidade pura. Para tanto, explicar-se-á o critério da universalidade, a razão econômica para sua adoção, o método para evitar a bitributação utilizado, bem como a visão geral da sistemática trazida pela Lei n. 12.973/2014. Posteriormente, adentrar-se-á a categoria técnica do crédito presumido, sua aplicação pela Lei n. 12.973/2014 e os efeitos econômicos do emprego do crédito presumido. Concluir-se-á que, na maioria das 92 jurisdições analisadas, a concessão de crédito presumido para investidas nelas localizadas terá, como regra, efeitos de isenção e, portanto, de territorialidade pura.
The present study aims to analyze the economic effects of the deemed-paid foreign tax credit established by paragraph 10 of art. 87 of Law no. 12,973/2014. The hypothesis tested is that the use of such deemed-paid foreign tax credit has, as a rule, pure territoriality effect. For this purpose, one will explain the worldwide criterion, the economic justification underlying its adoption, the method used to prevent double taxation, as well as a bird’s-eye view of the regime under Law no. 12,973/2014. Subsequently, one will examine the technical category of the deemed-paid credit, its application by Law no. 12,973/2014 and the economic effects of the use of the deemed-paid foreign tax credit. One will conclude that, in the majority of the 92 jurisdictions analyzed, the granting of deemed-paid foreign tax credit for investees located therein will have, as a rule, exemption effects and, therefore, pure territoriality effect.