O autor firma posição no sentido de que pode haver ilÃcito sem dano. Pensar-se o contrário significa confundir o ilÃcito com sua habitual consequência, que é o dano. Essa concepção nasceu do estudo da concorrência desleal, mas é também visÃvel quando se pensa na proteção dos direito fundamentais. O mesmo se deve dizer quanto à tutela jurisdicional que consiste na remoção do ilÃcito: pode-se pleitear a remoção do ilÃcito, independentemente da existência do dano. Essas espécies de tutela independem da culpa ou dolo. Neste ponto, evoluiu o CPC de 2015, em relação à legislação anterior.