A tutela dos quilombolas e o Supremo Tribunal Federal: julgamento da ADI 3.239

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A tutela dos quilombolas e o Supremo Tribunal Federal: julgamento da ADI 3.239

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 7
Autores: Rodrigo Bordalo
Autor Correspondente: Rodrigo Bordalo | [email protected]

Palavras-chave: ADI 3 - 239 – Remanescentes das comunidades quilombolas – Artigo 68 do ADCT – Regulamentação pelo Decreto 4 - 887/2003 – Avaliação de sua constitucionalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo traça um panorama do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239, na qual o Supremo Tribunal Federal apreciou a tutela jurídica dos remanescentes das comunidades quilombolas, objeto de regramento pelo Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para demarcação das áreas ocupadas por tais populações. O ponto de partida envolve o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a propriedade definitiva sobre essas terras, impondo ao Poder Público o dever de emitir os respectivos títulos de domínio coletivo.



Resumo Inglês:

The article approaches the Direct Action of Unconstitutionality 3.239, in which the Federal Supreme Court assessed the legal protection of the remnants of the Quilombo communities, regulated by Decree 4.887/2003, which regulates the procedure for demarcation of areas occupied by such populations. The starting point involves Article 68 of the Transitional Constitutional Provisions Act, which ensures the definitive ownership of their lands, imposing on the Public Government the duty to issue the respective titles of collective dominion.