TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA: ARTIGO 461, ;5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O CONTEMPT OF COURT

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ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA: ARTIGO 461, ;5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O CONTEMPT OF COURT

Ano: 2006 | Volume: 7 | Número: 1

Palavras-chave: Tutela jurisdicional efetiva. Ação sincrética. Tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer; Contempt of court.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho dedica-se a dissertar sobre o artigo 461, ; 5º, do Código de Processo Civil, a partir do resgate histórico do processo civil clássico e seus objetivos, bem como o surgimento do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A adoção da ação sincrética e das tutelas mandamental e executiva lato sensu estão explicitadas no bojo do artigo 461, na tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Conclui-se estabelecendo um paralelo entre o artigo citado e o instituto do contempt of court.