Este trabalho dedica-se a dissertar sobre o artigo 461, ; 5º, do Código de Processo Civil, a partir do resgate histórico do processo civil clássico e seus objetivos, bem como o surgimento do princÃpio da efetividade da tutela jurisdicional. A adoção da ação sincrética e das tutelas mandamental e executiva lato sensu estão explicitadas no bojo do artigo 461, na tutela especÃfica das obrigações de fazer e de não fazer. Conclui-se estabelecendo um paralelo entre o artigo citado e o instituto do contempt of court.