TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL: A NORMA PENAL EM BRANCO DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL: A NORMA PENAL EM BRANCO DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 2
Autores: W. Rubenich
Autor Correspondente: W. Rubenich | [email protected]

Palavras-chave: direito brasileiro, legalidade, meio ambiente, norma penal em branco, tutela penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Enfoque doutrinário e dissertação sobre a tutela penal ambiental no Direito Brasileiro. O meio ambiente é protegido por ser direito fundamental e necessário à saudável qualidade de vida. A proteção recebida, em regra, decorre do Direito Administrativo. Entretanto, para maior robustez e deferência das determinações administrativas conservadoras do meio ambiente, o Direito Penal atua de forma acessória e subsidiária. Nesse contexto, na tutela penal ambiental, o legislador emprega a técnica dos tipos penais descritivos abertos, os quais necessitam de complementação por outra lei ou por ato administrativo. Discorre-se, desta forma, sobre as normas penais ambientais em branco frente ao princípio penal da legalidade.
 



Resumo Espanhol:

Enfoque doctrinario y disertación sobre la tutela penal ambiental en el Derecho Brasileño. El medio ambiente está protegido por ser un derecho fundamental y necesario para una saludable calidad de vida. La protección recibida, por regla general, se deriva del Derecho Administrativo. Sin embargo, para mayor robustez y deferencia de las determinaciones administrativas conservadoras del medio ambiente, el Derecho Penal actúa de forma accesoria y subsidiaria. En este contexto, en la tutela penal ambiental, el legislador emplea la técnica de los tipos penales descriptivos abiertos, los cuales necesitan complementación por otra ley o por acto administrativo. Se discurre, de esta forma, sobre las normas penales ambientales en blanco frente al principio penal de la legalidad.