Assegurando aos brasileiros e estrangeiros residentes no PaÃs o direito à vida em todas as suas formas (CF, art. 5.º, caput), dentro de uma estrutura ecologicamente equilibrada (CF, art. 225, caput), a Carta Magna estabeleceu uma expressa imposição ao Poder Público (Legislativo, Executivo e Judiciário) e à toda coletividade, no sentido de defender e preservar o meio ambiente equilibrado, como bem essencial à sadia qualidade de vida de todos. Nesse contexto, reclama-se para uma adequada tutela processual do meio ambiente sadio e sustentável, devendo o juiz orientar-se pelos princÃpios norteadores do moderno processo coletivo, adotando, com presteza, as técnicas processuais necessárias à inibição e remoção imediata do ilÃcito ambiental, sem as amarras fetichistas de uma processualÃstica ortodoxa, em prol de uma justiça afirmativa dos valores do ativismo judicial, constitucionalmente vocacionado a garantir melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.