Já no final da obra “O Direito Achado na Rua – concepção e prática”, volume 2, da Coleção Direito Vivo, os autores da parte IV, Diego Mendonça, Euzamara de Carvalho, Mayane Burti, Paulo César Machado Feitoza, Pedro Brandão, Renata Cristina do Nascimento Antão e Tedney Moreira da Silva, abrem diálogo sobre “desafios, tarefas e perspectivas atuais” do Direito Achado na Rua. Neste intuito, colocam expressamente que: Dentre as possíveis tarefas [de O Direito Achado na Rua] para superar os desafios teórico-epistemológicos, pedagógicos e quanto à práxis e participação popular, podemos mencionar a ressignificação e renovação das instituições, uma vez que as instituições ainda se conservam herméticas a determinadas discussões e às diferentes realidades sociais. O desafio da ineficácia das instituições, principalmente do Poder Judiciário, tem como principal tarefa a busca por novos espaços de participação junto ao Judiciário (SOUZA JUNIOR, 2015, p. 243). Haveria, de fato, uma possível interface entre O Direito pelo Estado?