O trabalho aborda a problemática da despenalização do consumo pessoal de drogas por meio da análise econômica. Nesse sentindo, sendo circundada a lógica de mercado e das peculiaridades sociológicas do Brasil, será avaliada a perspectiva da frustração do artigo 28 previsto na Lei 11.343/06. Entre as causas da sua ineficiência, pode-se citar que ao invés da lei proteger o consumidor de entorpecente, em virtude de ser o elo mais fraco na relação entre traficante/consumidor, haverá a propensão de fragilizá-lo ainda mais perante o poder do traficante. Consequentemente especulando quais seriam os efeitos sociais negativos da liberação do consumo pessoal de drogas ilÃcitas não só para o usuário, como também para o corpo social que requer o debate de polÃticas públicas para dirimir o problema.
The paper addresses the issue of decriminalization of personal drug use through economic analysis. In that sense, being circled the market logic and sociological peculiarities of Brazil, will be assessed the prospect of frustration in Article 28 under Law 11.343 / 06. Among the causes of inefficiency one can cite that instead of
the law to protect consumers numbing, by virtue of being the weakest link in the relationship between dealer / consumer, there is the propensity to weaken it further before the power dealer. Consequently speculating what are the negative social effects of the release of the personal consumption of illicit drugs not only for the user but also to the social body.