O presente artigo propõe uma análise completa, analÃtica e apurada sobre a espécie legislativa apontada no artigo 59 da Constituição Federal denominada decreto legislativo, apresentando todo o seu procedimento geral, instruÃdo pelo Regimento Interno Comum do Congresso Nacional, bem como aquele empreendido na aprovação de tratados internacionais comuns, em contrapartida aos tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados por votação diferenciada equiparada a uma emenda constitucional. Ao final, aborda a questão do controle de constitucionalidade afeita ao assunto, explicando a possibilidade de fiscalização abstrata de constitucionalidade sobre os decretos legislativos e concluindo pela impossibilidade de tal fiscalização diretamente sobre os tratados internacionais.