A ordem mundial pós-1945 renova o direito internacional por meio do desenvolvimento. Surge na política internacional o Terceiro Mundo, composto por povos marcados pela colonização de exploração. O Terceiro Mundo desconfia do direito internacional. Utilizando-se do método indutivo e da pesquisa bibliográfica, o presente estudo demonstra a crítica ao novo direito internacional pelo Third World Approaches do International Law. O novo direito internacional funda-se em instituições políticas – as Nações Unidas – e econômicas – Bretton Woods. Essas instituições moldam as realidades dos países do Terceiro Mundo, transformando os vínculos coloniais mas sem rompê-los. Os países do Terceiro Mundo não podem romper com as instituições e nem com o direito internacional, pois é o único espaço onde podem ser ouvidos. Cabe a eles uma tarefa de transformação por meio da crítica