A história da construção do Direito Civil no Brasil reflete em muito o tipo de colonização recebida desde que o navegador português proferiu a frase que ficou na história como um marco para todo o sempre: “Terra à vista”. O objeto do presente ensaio é explicitar, ainda que superficialmente, os caminhos percorridos pela normativa civilista no Brasil, desde o descobrimento, passando pelo período imperial, até os dias atuais, demarcando esse processo institucionalizado sob a responsabilidade do Estado, partindo da análise das Ordenações, ao tardio advento do primeiro Código Civil como reprodução da sociedade latifundiária brasileira da época, de feição patrimonialista, até a conquista do Estado Democrático de Direito, com o advento do novo Código Civil, em 2002, que se aparta parcialmente da tradição patrimonialista do direito civil e já revela as tendências de repersonalização. Assim, fazendo uso do método histórico-dialético, busca-se demarcar até que ponto essas iniciativas fizeram parte de um processo efetivamente democrático e em que medida serviram meramente como um instrumento de controle e reprodução social, imposto pelo Direito vigente.
The history of the construction of Civil Law in Brazil reflects in much the type of colonization received since the Portuguese navigator uttered the phrase that remained in history, as a milestone for all time: “Earth in sight”. The objective of this essay is to make explicit, albeit superficially, the paths covered by civilian norms in Brazil, from the discovery, passing through the imperial period to the present day, demarcating this institutionalized process under the responsibility of the State, starting from the analysis of Ordinances, to the late advent of the first Civil Code as a reproduction of the Brazilian latifundia of the time, of a patrimonialist nature, until the conquest of the Democratic State of Law, with the advent of the new Civil Code in 2002, which departs partially from patrimonial tradition of civil law and already reveals the tendencies of repersonalization. Thus, making use of the dialectical-historical method, it is sought to demarcate the extent to which these initiatives were part of an effectively democratic process and to what extent served merely as an instrument of social control and reproduction, imposed by the current Law.