O presente trabalho tem como objetivo analisar o planejamento de obras públicas à luz da Lei nº 14.133/2021, evidenciando sua relevância para a mitigação de aditivos contratuais e para a execução eficiente de contratos de engenharia e arquitetura. A metodologia adotada consistiu na análise bibliográfica de artigos especializados, manuais técnicos e documentos normativos, com foco em boas práticas de planejamento, gestão de riscos e aplicação das modalidades de contratação previstas na nova lei. Foi constatado que o planejamento é determinante para a execução eficiente e econômica das obras públicas. A Lei nº 14.133/2021 consolidou o planejamento como princípio expresso e estabelece a obrigatoriedade de instrumentos como Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Mapa de Riscos, e aplicação do Building Information Modeling (BIM) para a elaboração de projetos básicos e executivos. Falhas nessa fase frequentemente resultam em aditivos, atrasos e aumento de custos, devido a problemas em projetos, estimativas imprecisas ou incompatibilidades técnicas. Foram analisadas também as modalidades de contratação integrada e semi-integrada como alternativas para mitigar a ocorrência de aditivos, transferindo parte da responsabilidade técnica ao contratado. Assim, concluiu-se que a combinação de planejamento detalhado, capacitação contínua e adoção de tecnologias avançadas constitui estratégia eficaz para reduzir riscos, aumentar a eficiência e garantir economicidade, assegurando a entrega das obras dentro do prazo e orçamento. O fortalecimento da fase preparatória e a correta aplicação das modalidades contratuais da Lei nº 14.133/2021 são essenciais para melhorar a gestão e a execução de obras públicas no Brasil.