UM OLHAR SOBRE O PLANEJAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

UM OLHAR SOBRE O PLANEJAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021

Ano: 2025 | Volume: 92 | Número: 92
Autores: GUEDES. Paula Fernanda, MELO. William Jobim de Souza, NISHIMURA. Diogo Hendy, MARANGONI. Kerolyn Postigo, COSTA. Jerusa Cristine Langer, PEREIRA. Everton Lopes
Autor Correspondente: GUEDES. Paula Fernanda | [email protected]

Palavras-chave: planejamento de obras públicas, aditivos contratuais, contratação integrada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como objetivo analisar o planejamento de obras públicas à luz da Lei nº 14.133/2021, evidenciando sua relevância para a mitigação de aditivos contratuais e para a execução eficiente de contratos de engenharia e arquitetura. A metodologia adotada consistiu na análise bibliográfica de artigos especializados, manuais técnicos e documentos normativos, com foco em boas práticas de planejamento, gestão de riscos e aplicação das modalidades de contratação previstas na nova lei. Foi constatado que o planejamento é determinante para a execução eficiente e econômica das obras públicas. A Lei nº 14.133/2021 consolidou o planejamento como princípio expresso e estabelece a obrigatoriedade de instrumentos como Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Mapa de Riscos, e aplicação do Building Information Modeling (BIM) para a elaboração de projetos básicos e executivos. Falhas nessa fase frequentemente resultam em aditivos, atrasos e aumento de custos, devido a problemas em projetos, estimativas imprecisas ou incompatibilidades técnicas. Foram analisadas também as modalidades de contratação integrada e semi-integrada como alternativas para mitigar a ocorrência de aditivos, transferindo parte da responsabilidade técnica ao contratado. Assim, concluiu-se que a combinação de planejamento detalhado, capacitação contínua e adoção de tecnologias avançadas constitui estratégia eficaz para reduzir riscos, aumentar a eficiência e garantir economicidade, assegurando a entrega das obras dentro do prazo e orçamento. O fortalecimento da fase preparatória e a correta aplicação das modalidades contratuais da Lei nº 14.133/2021 são essenciais para melhorar a gestão e a execução de obras públicas no Brasil.