O artigo aborda a questão da responsabilidade civil pelos “riscos do desenvolvimentoâ€,
situações nas quais um produto em conformidade com os padrões técnicos vigentes acaba
ocasionando danos aos consumidores, pois era o próprio estado do conhecimento cientÃfico
que não permitia identificar seus riscos inerentes. Partindo da perspectiva da civilconstitucional,
justifica-se a responsabilidade dos fornecedores com fundamento na
igualdade diante do progresso, bem como através de uma concepção de desenvolvimento
como incremento de liberdades. Com base nesses princÃpios, a interpretação do CDC
permite verificar a configuração dos pressupostos legais da responsabilidade objetiva do
fornecedor.