O presente artigo pretende abordar, a partir de uma perspectiva de declÃnio dos objetivos propostos pelo modelo de Estado de bem-estar social, a crise de jurisdição enfrentada no Direito contemporâneo, seja por ineficiência da máquina pública, seja pela morosidade e pelo número excessivo de processos submetidos ao Poder Judiciário. Em seguida, trazem-se à colação os meios alternativos de resolução de conflitos, focando principalmente nos casos penais, tanto como forma de desafogar o sistema de justiça criminal, quanto como de realizar o princÃpio da intervenção mÃnima da seara punitiva do ordenamento jurÃdico. Enfocando, por fim, na Justiça Restaurativa, demonstra-se a possibilidade de reintrodução da vÃtima na resolução do caso penal, possibilitando, com isso, uma forma consensual de solucionar contendas processuais, permitindo, assim, a ultrapassagem de um paradigma penal retributivo.
Starting from the decline of the goals proposed by the welfare state model, this article intends to approach the jurisdiction crisis faced by contemporary law, either because of the inefficient public administration or because of the slowness and the lawsuits overload in the Judiciary Power. Then, alternative means of conflict resolution are studied as a way to relieve the criminal justice system and to achieve the principle of minimum intervention for the penal law in legal order. Finally, the restorative justice is shown as another possibility of bringing back the victim to take part in the discussion, as a form of resolving conflicts with an agreement between parties, which leads to overcoming the retributive paradigm.