O Código de Defesa do Consumidor bra- sileiro completou – em 11.09.2015 – 25 anos de existência. Impossível não notar que a transfor- mação havida no desvelar do último quarto de século – nos cenários pelos quais transita, inces- santemente, essa personagem tão heterogênea quanto vulnerável – foi deveras significativa, bem como que a apontada mutação permitiu, em maior ou menor medida, o exercício efetivo da cidadania constitucionalmente prometida no ano de 1988. O último quinquênio, entretanto, foi marcado por momentos de explícito retro- cesso na tutela dos consumidores no Brasil. Essa é a hipótese que informa a presente investiga- ção e que norteou a redação de cada um dos parágrafos adiante alinhavados. Uma pesquisa que se propôs a explorar, arqueologicamente, momentos significativos na construção do Di- reito do Consumidor tupiniquim. Um estudo que se encontra, metodologicamente, estrutu- rado na análise crítica de temas recortados nas páginas da Revista de Direito do Consumidor,2 em alguns escritos monográficos e nos alfar- rábios do STJ.